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Aviso 1068/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para técnico superior (área funcional de gestão e administração)

Texto do documento

Aviso 1068/2013

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico(a) Superior (área funcional de Gestão e Administração) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril faz-se público que, a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 60, de 23 de março de 2012, encontra-se afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 de dezembro de 2012. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada pelo despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

306623421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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