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Deliberação 158/2013, de 22 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Deliberação 158/2013

Conclusão do período experimental

Por deliberação do conselho executivo de 10 de janeiro de 2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que os trabalhadores abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na carreira técnica superior, posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, deste organismo.

(ver documento original)

16 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Farias Martins.

206682544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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