A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 140-B/99, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribui uma indemnização compensatória, relativa ao ano de 1998, à TAP - Air Portugal, S.A., no montante de 6 572 157 contos, pelo serviço público prestado nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-B/99
O Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, contempla uma dotação para subsídio e indemnizações compensatórias a repartir pelas empresas que prestam serviços públicos.

O artigo 24.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio, determina que a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas que prestam serviço público se efectue mediante resolução do Conselho de Ministros.

O Estado celebrou com a TAP - Air Portugal, S. A., em 29 de Dezembro de 1995, dois convénios de serviço público para as ligações entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e entre estas, bem como para a rota Funchal-Porto Santo, para o triénio de 1996-1998, estabelecidos em conformidade com o Regulamento CEE n.º 2408/92 , do Conselho. Destes convénios resulta a possibilidade de a TAP receber uma indemnização compensatória pelos prejuízos apurados nas referidas ligações, após aferição conjunta da antiga Direcção-Geral de Aviação Civil, actual Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC), e da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) do grau de cumprimento das obrigações de serviço público e das despesas e receitas realizadas.

Relativamente ao exercício de 1998 e tendo em consideração a análise efectuada pelo INAC e pela IGF, considera-se que o valor da indemnização compensatória a atribuir pelo Estado deverá ascender a 6572157 contos.

Deste modo, e sem prejuízo de uma resolução posterior que deverá proceder à repartição da restante verba orçamentada por outras empresas que prestam serviço público e relativamente ao exercício de 1998, nos termos previstos nos convénios celebrados entre o Estado e esta sociedade e de acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, relativamente ao ano de 1998, a atribuição de uma indemnização compensatória à TAP - Air Portugal, S. A., no montante de 6572157 contos, considerando a natureza de serviço público prestado pela empresa nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas, entre estas e entre o Funchal e o Porto Santo, bem como os termos dos convénios associados às condições da sua prestação.

2 - Deverá ser disponibilizada de imediato a quantia de 6498850 contos, na medida em que já foi entregue a quantia de 73397 contos aquando do pagamento da indemnização compensatória de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda