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Aviso 821-B/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 821-B/2013

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 15 de outubro de 2012.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 16 de janeiro 2013, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 9 de janeiro de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Assim, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

O artigo 5.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - a) As alterações supervenientes de qualquer circunstância que, no período em que o jovem é bolseiro, possam influir nas condições de acesso à bolsa pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento da mesma.

b) Se no ano da candidatura os rendimentos do agregado familiar diminuírem para um rendimento per capita inferior a seis mil euros, considerar-se-á que o candidato reúne as condições de acesso. Para o efeito deverão ser junto documentos comprovativos da situação, nomeadamente recibos de vencimento, declaração de situação de desemprego se for o caso, e ainda declaração de compromisso de honra de entrega de demais elementos que o júri venha a considerar necessário como meio de prova, como sejam a declaração de rendimentos do ano da candidatura logo que disponível.»

Artigo 2.º

Regime transitório

1 - No presente ano letivo será aberto novo período de candidatura após publicação das presentes alterações, para que se possam candidatar todos os que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 5.º, com a redação introduzida com a presente alteração.

2 - A concessão da bolsa nesta situação retroage os seus efeitos à data da candidatura supra referida no número anterior, desde que àquela data se encontrem verificados os pressupostos exigidos.

3 - Os prazos desta candidatura excecional serão os seguintes:

a) A candidatura deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente alteração ao Regulamento;

b) A Câmara decidirá, na reunião seguinte ao termo do prazo de apresentação da candidatura, sob proposta do júri.

4 - Poderão ser aceites mais 10 candidaturas para além das já fixadas na lista definitiva aprovada em reunião de executivo de 9.1.2013, podendo ainda a Câmara fixar número superior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.

16 de janeiro de 2013. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

306682811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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