Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 15 de outubro de 2012.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 16 de janeiro 2013, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal do Programa Abraço Solidário oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 28 de novembro de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração ao regulamento.
Assim, o Regulamento Municipal do Programa Abraço Solidário publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 134 de 14 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
A alínea a) do artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
Deveres dos utentes
Os utentes do Refeitório Social têm os seguintes deveres:
a) Cumprir os horários do almoço (12.30h de Segunda-Feira a Domingo);»
O n.º 3 do artigo 15.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Valor/Refeição
1 - ...
2 - ...
3 - O valor a pagar por refeição (almoço) é de 1,75(euro).»
Entrada em vigor - As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de janeiro de 2013. - O Diretor de Departamento, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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