Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2012 e por despacho da senhora Presidente da Câmara Municipal de Portalegre de 05 de dezembro de 2012, foi autorizada, ao abrigo do disposto do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional (agente único), da carreira de assistente operacional, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Portalegre, do trabalhador Pedro Miguel Quintino Trindade, ficando posicionado na 1.ª posição e 1.º nível da tabela remuneratória única, tendo em consequência, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 12 de dezembro de 2012.
10 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Carrilho Manteiga.
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