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Aviso 818/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Pedro Miguel Quintino Trindade com a categoria de assistente operacional (agente único)

Texto do documento

Aviso 818/2013

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, tomada em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2012 e por despacho da senhora Presidente da Câmara Municipal de Portalegre de 05 de dezembro de 2012, foi autorizada, ao abrigo do disposto do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional (agente único), da carreira de assistente operacional, no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Portalegre, do trabalhador Pedro Miguel Quintino Trindade, ficando posicionado na 1.ª posição e 1.º nível da tabela remuneratória única, tendo em consequência, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 12 de dezembro de 2012.

10 de dezembro de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Carrilho Manteiga.

306649967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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