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Aviso 806/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Conclusão de período experimental na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 806/2013

Torna-se público que, por despachos de 09 de julho, 21 de novembro e 11 de dezembro do presente ano, da Presidente da Câmara, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, artigo 75.º e com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foram homologadas as avaliações do período experimental do(a)s trabalhador(e)(a)s que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional:

Eduardo Manuel Flamino Fretes - 13,50 valores

Elvira Maria Quaresma Bastos - 14,696 valores

João Miguel Alves Rodrigues - 12,90 valores

Nuno Miguel Salvaterra Carvalho - 12 valores

Renato Paulo Gouveia Macedo - 12,90 valores

Rosa da Silva Melo - 13,80 valores

Sandra Isabel Basílio Martins - 12,90 valores

Susana Manuela Gouveia Pessoa - 12,30 valores

13 de dezembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

306603203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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