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Aviso 803/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso 803/2013

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro torna-se público que cessou, no ano de 2012, por motivos de aposentação, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

Maria Lurdes Tomás Colaço Simão, Assistente Operacional em 22.01; Vítor Manuel Costa Figueiredo Albuquerque, Assistente Operacional em 01.03; João Telmo Castro Mateus, Assistente Operacional em 01.03; Carlos da Conceição Santos, Assistente Operacional em 01.03; Manuel Jorge Carvalho Lagarto, Assistente Operacional em 01.04; Maria Luz Pais Santos Rodrigues, Assistente Operacional em 01.05; Joaquim Fernando Tavares Dias, Assistente Operacional em 01.05; Joaquim Caeiro Guerreiro, Assistente Operacional em 01.06; Natércia Gomes Saramago Coelho Santos Marques, Coordenadora Técnica em 01.06; João Manuel Costa Ribeiro, Assistente Operacional em 01.07; Maria Fátima Domingos, Assistente Operacional - encarregada em 01.07; Carlos da Cruz Simões, Assistente Operacional em 01.08; Vítor Manuel Martins Almeida, Assistente Operacional em 01.08; Florindo José Pessoa Paiva, Assistente Operacional em 01.09; António Bentes, Assistente Operacional em 01.09; Américo Tomás Pólvora Santos, Assistente Técnico em 01.09; Amílcar Correia Magalhães, Assistente Operacional em 01.12.

4 de janeiro de 2013. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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