Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Couço
Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 14 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana da Vila do Couço.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação urbana da Vila do Couço abrange o núcleo antigo da vila do Couço e é delimitada a Norte pela estrada Nacional 251, a sul pela Rua Almirante Reis. Os limites a Nascente circunscrevem as ruas Eng. Aleixo Pais, a Rua do Comércio e a Rua de Moçambique. Por sua Vez a poente a delimitação é efetuada pela Azinhaga da Pasmada, Rua Gago Coutinho e a Rua de Angola.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Coruche (www.cm-coruche.pt).
7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
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