Delimitação da "Área de Reabilitação Urbana 2 - Chamusca"
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 2 - Chamusca.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 2 - Chamusca são: a Sul pelos limites das propriedades implantadas a Norte da Travessa Julião Mascarenhas e pelos limites de propriedade a Norte do Jardim 25 de abril, a Este pelos limites de propriedade do troço da Rua Direita de São Pedro, pelos limites de propriedade do Jardim da Quinta de São Pedro e pelas Escadinhas "Sem Nome" a Oeste pelos limites das propriedades da Rua Direita de São Pedro e pelos limites das propriedades a oeste da Rua Anselmo de Andrade e a Norte pelos limites de propriedade da Rua Direita de São Pedro pela Rua "Sem Nome", adjacente ao Jardim da Quinta de São Pedro.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) e no Departamento de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
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