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Aviso 778/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca

Texto do documento

Aviso 778/2013

Delimitação da "Área de reabilitação urbana 3 - Chamusca"

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 3 - Chamusca são: a Sul por troço da Rua Direita de São Pedro, pelos limites das propriedades da Rua do Malcozinhado, a Este pelos limites de propriedade implantadas entre troço da Travessa da Coutada e troço da Rua da Fontinha, pelos limites de propriedade implantados em troço da Rua do Outeiro do Pranto, Travessa da Moita e pelos limites de propriedade implantados em troço da Rua Marques de Carvalho, a Oeste pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita de São Pedro, pelos limites de propriedades da Rua José Luciano de Castro e pelos limites de propriedade da Rua Dr. José Isidro Luciano Castro e a Norte pela Travessa da Igreja, pela Rua Dr. Armando Cumbre, pelos limites de propriedade a poente de troço da Rua Direita São Pedro, pelos limites de propriedade a nascente da Rua Miguel Bombarda e pelos limites de propriedade a sul de troço da Av. Almirante Gago Coutinho.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt), e no Departamento de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

206664092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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