Delimitação da "área de reabilitação urbana 1 - Chamusca"
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 1-Chamusca.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana 1 - Chamusca são: a Sul pela Travessa da Igreja, troço Sul da Direita de São Pedro pelos limites das propriedades aí implantadas e pela Rua Miguel Bombarda, a Este pelo Largo Vasco da Gama e pelos limites das propriedades ai implantadas, pela Avenida Almirante Gago Coutinho e pelos limites das propriedades aí implantadas, a Oeste pela Rua Direita de São Pedro e pelos limites das propriedades aí implantadas e pelos limites das propriedades na Rua Anselmo de Andrade e a Norte pela Travessa Julião Mascarenhas e pelos seus limites das propriedades aí implantadas e pelo Jardim 25 de abril.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt) e no Departamento de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, sito na Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, no período das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e no período das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
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