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Despacho 975/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Substituição de membro de júri para prestação de provas públicas de Maria da Luz Pimentel Lemo

Texto do documento

Despacho 975/2013

Torna-se público que por meu despacho de 28.12.2012, foi autorizada a integração do Doutor Paulo Jorge Maçãs Nunes, Professor Associado da Universidade da Beira Interior, em substituição do Professor Doutor Carlos Manuel Bastien Raposo, no júri publicado pelo Despacho 15279/2012 de 28 de novembro, Diário da República, n.º 230, da 2.ª série, para prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica requeridas pela docente Maria da Luz Pimentel Lemos, ao abrigo do n.º 9 do artigo 6.º do regime transitório previsto no Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, que reviu e republicou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206667851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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