Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 61/2013, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retificação do n.º 4 do aviso n.º 11079/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 61/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2012, o aviso 11079/2012, de novo se publica o n.º 4:

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do despacho 5765/2005, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2005.

Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 de janeiro de 2013. - O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques.

206666303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda