Declaração de retificação n.º 61/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto de 2012, o aviso 11079/2012, de novo se publica o n.º 4:
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do despacho 5765/2005, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2005.
Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
7 de janeiro de 2013. - O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques.
206666303