Por meu despacho de 9 de janeiro e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA), aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja, autorizo o seguinte:
Curso de Pós-Graduação em Direito e Segurança
Artigo 1.º
Criação
É criado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o curso de pós-graduação em Direito e Segurança.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de pós-graduação em Direito e Segurança, doravante designado por curso, é o constante no anexo I.
Artigo 3.º
Regulamento
O regulamento do curso será proposto pela ESTIG, e aprovado por despacho do presidente do IPBeja, o qual será objeto de afixação e publicação no Diário da República.
Artigo 4.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento a partir de 2013.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de pós-graduação em Direito e Segurança
O programa curricular do curso de pós-graduação em Direito e Segurança é composto pelas seguintes disciplinas e respetivas unidades de crédito:
(ver documento original)
9 de janeiro de 2013. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
206663736