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Despacho 916/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Serviços de Ação Social - delegação de competências na diretora de serviços

Texto do documento

Despacho 916/2013

Tendo cessado as funções do Administrador dos Serviços de Ação Social, Dr. António Ramalhinho por motivo de aposentação, e no sentido de assegurar o bom funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 3 de janeiro de 2013 e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

A delegação de competências na Diretora de Serviços Drª Sara Maria Sousa Janota, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de Gestão Geral

1.1 - Superintender administrativamente os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua atuação;

1.3 - Coordenar a ação dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de atividade, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;

1.5 - Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUE;

1.6 - Propor, ao Conselho de Gestão, as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de ação dos SASUE, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Ação Social;

1.9 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUE as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e coletivo;

1.12 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.

2 - Atos de Gestão de Recursos Humanos

2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos que integram os SASUE.

3 - Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas

3.1 - Autorizar a realização de despesas com pessoal adstrito aos SASUE, cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUE;

3.2 - Autorizar a realização de outras despesas até ao limite de (euro) 10.000,00 cumpridos os pressupostos e regras legais e os limites do orçamento dos SASUE;

3.3 - Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas anteriormente aprovadas e visar o seu correto processamento;

3.4 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;

3.5 - Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.6 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas e visar o seu correto processamento;

3.7 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

3.8 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Ação Social.

4 - Atos de Gestão de Apoios Diretos aos Alunos

4.1 - Análise e decisão dos requerimentos de atribuição de bolsas de estudo e fixação do respetivo valor.

5 - Atos de Gestão de Instalações e Equipamentos

5.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUE;

5.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUE;

5.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

6 - Delegação de Assinatura: Em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

7 - Subdelegação de Competências: Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Dirigentes Intermédios, relativamente às respetivas áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.

8 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUE, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril e que atualmente se encontram em vigor.

3 de janeiro de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto dos Santos Braumann.

206667057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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