Édito n.º 19/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA, Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista Vila da Rua-Vila Nova de Paiva II a 30 KV com 16565 m de SE de Vila de Rua a ap. 12 LAT Vila Nova de Paiva-Castro Daire; freguesias de Vila da Rua, Caria, Ariz, Peva e Alhais, concelhos de Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, a que se refere o Processo 161/18/22/142.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
15 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
306656308