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Édito 19/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

PC 4502630127 161/18/22/142

Texto do documento

Édito n.º 19/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA, Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista Vila da Rua-Vila Nova de Paiva II a 30 KV com 16565 m de SE de Vila de Rua a ap. 12 LAT Vila Nova de Paiva-Castro Daire; freguesias de Vila da Rua, Caria, Ariz, Peva e Alhais, concelhos de Moimenta da Beira e Vila Nova de Paiva, a que se refere o Processo 161/18/22/142.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

15 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.

306656308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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