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Édito 13/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

PC 4502654806 EPU/36803

Texto do documento

Édito n.º 13/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº. 446/76, de 5 de junho, pela Portaria 344/89, de 13 de maio, pela Lei nº. 30/2006, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei nº. 101/2007, de 2 de abril, estará patente na Secretaria do município de Ponte de Lima e na Direção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado por EDP Distribuição - Energia, SA, Direção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN Aérea a 15 KV, para o PT de PTD PTL 341 - Anais - Várzea de Mouro, na freguesia de Anais, concelho de Ponte de Lima, a que se refere o Processo nº. EPU / 36803.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Direção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

2012-09-28. - A Diretora de Serviços de Energia, Georgina Maria de Campos Corujeira.

306662723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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