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Despacho 903/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 903/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 14505/2012, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 217, de 9 de novembro de 2012, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Braga, Capitão de Infantaria Bruno Miguel Chaves Antunes, as competências relativas aos seguintes atos:

A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

27 de novembro de 2012. - O Comandante da Unidade, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, tenente-coronel de infantaria.

206667138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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