Aditamento
Na sequência do meu despacho proferido em 27 de dezembro de 2012, relativo à criação das subunidades orgânicas, nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, esclarece-se que as quatro (4) unidades orgânicas referidas no aludido despacho são as unidades orgânicas flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão).
No que se refere à definição dos limites máximos das subunidades orgânicas, pela Assembleia Municipal, bem como a respetiva criação pela Câmara Municipal, contrariamente ao explicitado no mencionado despacho, a Assembleia Municipal definiu os mesmos, na sua sessão de 20 de novembro, reunião de 11 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, aprovada na reunião de 10 de dezembro de 2012.
7 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
206658463