Aviso 673/2013, de 14 de Janeiro
Regresso antecipado de licença sem remuneração de Paulo Jorge Almeida Furtado
Aviso 673/2013
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2012, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração por 364 dias a partir do dia 17 de dezembro do corrente ano ao funcionário desta Autarquia, Paulo Jorge Almeida Furtado, prevista nos termos do artigo 234.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
306607749
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1079980.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1079980/aviso-673-2013-de-14-de-janeiro