Despacho Conjunto 942/99, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 256, de 03.11.1999, Pág. 16421
- Data: 1999-11-03
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Sumário
Aprova o Regulamento do Programa Educação-Emprego, que se destina a apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social no sector da educação integradas em planos de acção de nível regional, promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional em estreita articulação com as direcções regionais de educação. São destinatários do Programa os desempregados inscritos nos centros de emprego que não se encontrem a receber prestações de desemprego e preencham determinados requisitos habilitacionais. O acompanhamento e a avaliação da execução dos planos de acção incumbem a uma comissão paritária, constituída por 2 representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e 2 representantes do Ministério da Educação, a nomear pelos respectivos ministros.
Ligações para este documento
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