Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 942/99, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Programa Educação-Emprego, que se destina a apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social no sector da educação integradas em planos de acção de nível regional, promovido, no âmbito do mercado social de emprego, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional em estreita articulação com as direcções regionais de educação. São destinatários do Programa os desempregados inscritos nos centros de emprego que não se encontrem a receber prestações de desemprego e preencham determinados requisitos habilitacionais. O acompanhamento e a avaliação da execução dos planos de acção incumbem a uma comissão paritária, constituída por 2 representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e 2 representantes do Ministério da Educação, a nomear pelos respectivos ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda