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Aviso 582/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior, área de animação cultural

Texto do documento

Aviso 582/2013

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de Técnico Superior, área de Animação Cultural.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os interessados de que se encontra afixada em local visível e público e na página eletrónica do município, www.cm-amarante.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e a lista dos candidatos excluídos no procedimento concursal em título, aberto por aviso 18477/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 180, de 19 de setembro de 2011, homologadas por meu despacho de 26 de dezembro de 2012.

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

306646823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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