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Despacho (extrato) 633/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da técnica de informática, grau 3, nível 2, Maria Laura Fernandes Esteves Cosme Xirgo, no mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 633/2013

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, que por despacho do Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura de 21 de dezembro de 2012, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da técnica de informática, grau 3, nível 2, Maria Laura Fernandes Esteves Cosme Xirgo do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, no mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, após reunidas as condições a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do mesmo diploma legal, com efeitos a 01 de janeiro de 2013.

3 de janeiro de 2013. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

206648273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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