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Aviso 569/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento Vertical de Portel

Texto do documento

Aviso 569/2013

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho torna-se publico se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento Vertical de Portel, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral deste Agrupamento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (avpsitio.weebly.com), podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento ente as 9 hora e as 17,30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso receção para o Agrupamento Vertical de Portel (Rua de São Paulo 7220-401 Portel), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, as funções exercidas, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão e o número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que este processo se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Portel.

4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de Julho e o definido no regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento Vertical de Portel, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços Administrativos do mesmo:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola/Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que o candidato se candidata.

5 - Previamente a apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento Vertical de Portel e o Código do Procedimento Administrativo.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, Norberto António Lopes Patinho.

206645649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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