Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/ contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Local de Trabalho - Agrupamento Vertical de São João da Pesqueira.
2.1 - Conteúdo funcional: Apoio geral, incluindo preparação de alimentos, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais e segurança de crianças e jovens na escola.
2.2 - Horário Semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro)/hora.
2.4 - Duração do contrato: janeiro a junho/julho 2013.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções constantes no ponto 2 em escolas destes níveis de ensino.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de São João da Pesqueira e entregues presencialmente nestes serviços.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias; Curriculum Vitae datado e assinado;
Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
7 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
7.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)
7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 0,6 AC + 0,4 EAC
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Composição do júri: (nos termos do artigo 21.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)
Presidente: Lucília Maria Salvado Matos, Subdiretora;
Vogais Efetivos:
Cristina Maria Machado Aguilar Ramos, Adjunta da Diretora
Adelina Conceição Vieira Veiga, Encarregada Operacional
Hermínio Canelas Correia, Adjunto da Diretora
10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página web da escola (www.agrupamento-sjpesqueira.com/) e no átrio da Escola Sede do Agrupamento, para conhecimento de todos os interessados.
3 de janeiro de 2013. - A Diretora, Lídia Martins Gonçalves.
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