1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 12765/2012 de 17 de setembro de 2012, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, António Alberto dos Santos Araújo, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 24 939,89.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante da Zona Militar dos Açores.
10 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.
206647366