1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 12765/2012 de 17 de setembro de 2012, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informação do Exército, Tenente-coronel de Infantaria, Jorge Manuel Gens Rovisco Varela Cardoso, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informação do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.
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