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Despacho 608/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general comandante das Forças Terrestres no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1

Texto do documento

Despacho 608/2013

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 12765/2012 de 17 de setembro de 2012, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, Coronel de Infantaria, Jorge Manuel Sequeira Iglésias, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 24 939,89.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.

206647106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079573.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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