Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 605/2013, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general comandante das Forças Terrestres no comandante da Zona Militar da Madeira

Texto do documento

Despacho 605/2013

1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 12765/2012, de 17 de setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000,00.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Zona Militar da Madeira e nos comandantes das unidades que se encontram na dependência direta do comandante da Zona Militar da Madeira.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.

206647033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda