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Despacho 600/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general comandante das Forças Terrestres no Comandante da Brigada de Intervenção

Texto do documento

Despacho 600/2013

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 12765/2012 de 17 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no comandante da Brigada de Intervenção, Major-general, Carlos Henrique de Aguiar Santos, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000,00.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Intervenção e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Intervenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.

206646815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079565.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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