1 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 12765/2012, de 17 de setembro de 2012, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, subdelego no comandante da Brigada de Reação Rápida, Major-general, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50 000,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Brigada de Reação Rápida e nos comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reação Rápida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de outubro de 2012. - O Comandante das Forças Terrestres, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, tenente-general.
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