Aviso 192/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau. Comunicou ainda que a Convenção entrou em vigor para Macau em 24 de Outubro de 1999.
A Convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 39904, de 13 de Novembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 13 de Novembro de 1954, e foi estendida a Macau pela publicação da Portaria 16842, de 22 de Agosto de 1958, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 22 de Agosto de 1958. O decreto-lei e a portaria foram publicados no Boletim Oficial de Macau, n.º 37, de 13 de Setembro de 1958.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 27 de Outubro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.