Resolução da Assembleia da República n.º 75/99
Altera o artigo 36.º do Regimento da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O artigo 36.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, alterada pelas Resoluções n.os 15/96, de 2 de Maio, e 3/99, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, o elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência, não podendo o seu número ser superior a 14.2 - .......................................................................................................................»
Aprovada em 11 de Novembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.