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Aviso 420/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista final homologada de procedimento concursal por tempo indeterminado de técnico superior - desporto

Texto do documento

Aviso 420/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, publicita-se, a lista de ordenação final dos candidatos homologada por meu despacho de 01 de fevereiro de 2011:

Candidatos Aprovados: 1.º Cláudia Cristina Rodrigues Serra - 16,14 Valores; 2.º Jorge Miguel dos Santos Rodrigues; 14,80 Valores; 3.º Fernando Jorge Rodrigues do Rosário - 14,52 Valores; 4.º João Daniel Castilho Nabais - 13,98 Valores.

Candidatos excluídos: a) Por não terem comparecido ao método de seleção Prova Oral de Conhecimentos: Amílcar Sardinha Antunes; Filipe António Mascarenhas dos Santos; Helena Margarida Rafael Dias; João Francisco da Costa Parada; Nuno Henrique Perdigão Cabral; Raul Filipe Barbosa Bartolomeu; Ricardo José Marinho Cunha; Rui Miguel Félix Sousa; Rui Nuno Moreira da Silva; b) Por não terem comparecido ao método de seleção Avaliação Psicológica: Hugo Gonçalo de Sousa Gomes; c) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção, Prova Oral de Conhecimentos: Bruno Alexandre Tomé Simões - 7,2 Valores; Catarina Olívia Fernandes Pires - 6,9 Valores;

David Cunha da Silva - 7,45 Valores; João Carlos Tavares Machado - 6,95 Valores; João Pedro Costa Lopes - 7,25 Valores; Paulo Miguel Moura Antunes - 4,90 Valores

1 de fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

306632486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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