Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, no cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por seu despacho datado de 20 de dezembro do corrente ano, cujo conteúdo abaixo se descreve, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas;
Considerando que:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, é conferida ao presidente da Câmara a faculdade de proceder à criação de subunidades orgânicas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis;
Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em dezanove de dezembro do corrente ano, foram criadas duas unidades orgânicas flexíveis.
A Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 14 do corrente mês, fixou em quatro o número máximo de subunidades orgânicas.
Face ao acima exposto, e no uso da competência que me é conferida pelos artigos 8.º e 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, procedo a criação das seguintes subunidades orgânicas:
No âmbito da DAF:
A subunidade orgânica de atendimento, expediente geral e arquivo;
A subunidade orgânica de recursos humanos;
A subunidade orgânica de contabilidade, finanças e aprovisionamento;
No âmbito da DOAQV:
A subunidade orgânica de apoio administrativo, licenciamentos, fiscalização de obras, de utilização de solo e de outras atividades e armazém.
27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. Vítor Manuel Martins Frutuoso.
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