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Regulamento 11/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Iniciativa Energia para a Sustentabilidade Energy for Sustainability - EfS

Texto do documento

Regulamento 11/2013

Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, ouvido o Senado, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 17 de dezembro de 2012, o regulamento em anexo:

A Iniciativa Energia para a Sustentabilidade (EfS), em atividade desde 2007, reúne docentes e investigadores de diferentes Unidades Orgânicas, Departamentos e unidades de investigação da Universidade de Coimbra. Tem desenvolvido ações na ótica do desenvolvimento sustentável em domínios ligados direta ou indiretamente à energia, em cooperação interdisciplinar em diversas áreas de intervenção, designadamente:

i) Fomento e apoio a programas de formação, particularmente de 2.º e 3.º ciclo, bem como formação não conferente de grau - na modalidade de especialização, mas potencialmente também de ensino à distância e de formação personalizada para empresas e outras entidades;

ii) Investigação e desenvolvimento (I&D), visando a cooperação e concertação entre unidades de I&D da UC, a participação em redes interinstitucionais, a participação em consórcios, o aumento da produção científica da UC, a internacionalização da atividade de I&D, tanto no âmbito da União Europeia, como no dos acordos internacionais firmados pelo Estado português, como ainda no âmbito dos países da CPLP, ou no âmbito ibero-americano;

iii) Inovação e transferência de conhecimento e de tecnologia para a economia e para a sociedade, através de contratos de desenvolvimento com empresas e outras entidades, do estímulo ao empreendedorismo e da formalização de patentes;

iv) Desenvolvimento de programas e iniciativas no âmbito da própria UC, visando a aplicação interna de princípios de gestão sustentável de recursos energéticos aos diversos níveis - urbano, dos edifícios, dos equipamentos;

v) Ligação à realidade regional e local, em parcerias com agentes variados - autarquias, instituições privadas, empresas -, visando estimular e apoiar a aplicação dos princípios subjacentes à Agenda 21, formulados originalmente na Cimeira do Rio, os quais exigem ação local em função de pensamento global, no que diz respeito aos recursos energéticos;

vi) Participação ativa na definição de políticas e regulação do setor da energia, quer através da participação em comissões, grupos de trabalho, grupos técnicos de acompanhamento, conselhos consultivos, quer na formação de especialistas em atividades decorrentes de esquemas regulatórios diversos, quer ainda através de estudos e consultorias com âmbito nacional.

Torna-se agora desejável definir um enquadramento institucional abrangente e formalizado que permita consolidar a Iniciativa Energia para a Sustentabilidade como uma plataforma de intervenção de toda a UC, com capacidade de mobilização de recursos qualificados e especializados em áreas de conhecimento diversas. Este enquadramento constitui uma oportunidade para alinhar a Iniciativa, de forma mais direta e eficaz, com os objetivos estratégicos da instituição, permitindo interiorizar e estabilizar metodologias de trabalho coerentes com a concretização do plano estratégico aprovado pelo Conselho Geral. A Iniciativa não confere um enquadramento orgânico alternativo ao que cada docente e investigador já possui, seja na orgânica da Universidade, seja na unidade de I&D respetiva. Cada um é, em primeiro lugar, docente da sua unidade orgânica e ou investigador da sua unidade de I&D e, complementarmente, participante da Iniciativa EfS.

A iniciativa passará a estar também aberta à adesão de entidades coletivas que são externas (juridicamente) à UC: fundações, associações de I&D privadas sem fins lucrativos, empresas, ONGs, entidades de regulação e da Administração Pública, câmaras municipais, ou outras.

Assim, ouvido o Senado, determino:

a) A Iniciativa funciona na dependência direta do Reitor, como um projeto de intervenção especializada;

b) A iniciativa rege-se por regulamento aprovado pelo Reitor, em anexo;

c) O Coordenador da Iniciativa é o Doutor António Gomes Martins, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

d) A composição inicial da Comissão de Coordenação Científica e de Gestão (CCCG), que deverá promover no espaço de 3 meses a eleição da CCCG, é a seguinte: Aníbal Traça de Almeida; António Barreto Tadeu; António Gomes Martins (coordenador); Carlos Henggeler Antunes; Fausto Seixas Freire; João Paulo Cardielos; Luís Cândido Dias; Manuel Gameiro da Silva.

e) A Iniciativa é financeiramente autossustentada, através de iniciativas e projetos por si promovidos, bem como através de proveitos da atividade de formação que enquadra.

f) A Iniciativa manterá o presente enquadramento institucional durante dois anos, podendo ser depois escolhido outro tipo de enquadramento em função da experiência obtida.

17 de dezembro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

Regulamento da Iniciativa Energia para a Sustentabilidade Energy for Sustainability - EfS

Artigo 1.º

Estrutura

A iniciativa EfS tem a seguinte estrutura:

1 - Um coordenador, nomeado pelo Reitor para um mandato de quatro anos.

2 - Um Conselho dos Docentes e Investigadores (CDI), composto por todos os investigadores doutorados que pertencem à Iniciativa. Reúne pelo menos uma vez por ano para analisar a atividade desenvolvida e emitir opinião sobre a atividade planeada.

3 - Uma Comissão de Coordenação Científica e de Gestão (CCCG), que tem a responsabilidade da gestão operacional das atividades da Iniciativa, em todas as vertentes. Deve fazê-lo de forma coordenada com as unidades de que dependem os docentes e investigadores nela envolvidos. A CCCG é constituída por até sete docentes ou investigadores doutorados, escolhidos cada dois anos pelo Conselho de Docentes e Investigadores, a que acresce o coordenador da iniciativa, que preside. Pode organizar-se internamente em subcomissões. Compete à CCCG incluir e excluir investigadores, Unidades de I&D e outras entidades na iniciativa.

4 - Um Conselho Externo de Aconselhamento e Aferição (CEAA) composto por empresas e entidades com intervenção no setor energético ou com atividade com impacto importante no uso, conversão, ou abastecimento de energia e respetivos impactes ambientais, convidadas pela CCCG. Reúne pelo menos uma vez por ano, para analisar, do ponto de vista da sociedade em geral, a atividade desenvolvida durante o ano anterior e as direções de trabalho que lhe são apresentadas pela Iniciativa.

5 - Uma Comissão de Acompanhamento Científico Externa (CACE) vocacionada para o acompanhamento independente da vertente de atividade científica desenvolvida no âmbito da Iniciativa. É composta por cinco ou seis elementos, convidados pela CCCG de entre um conjunto de cientistas propostos pelas Unidades de I&D ligadas à Iniciativa, e reúne pelo menos uma vez por ano.

6 - Um Conselho de Representação Interdisciplinar (CRI) composto por representantes de todas as UnI&D ligadas à Iniciativa (um por cada) que assegurem também a representação das unidades e subunidades orgânicas da UC de onde provêm os investigadores que cooperam com a Iniciativa. Define orientações de médio prazo, acompanha as atividades da Iniciativa e faz a ligação às UnI&D que participam na iniciativa.

Artigo 2.º

Documentos orientadores

1 - A elaboração do plano e do relatório anuais de atividades, orçamento e contas, são da responsabilidade da CCCG, devendo ser tidos em conta os contributos dos outros órgãos.

2 - Estes documentos são presentes ao Reitor, para aprovação.

Artigo 3.º

Financiamento

A Iniciativa é autossustentada, tendo capacidade para movimentar as verbas que lhe são adstritas, nos termos de delegação de competências do Reitor e do Conselho de Gestão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206638456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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