Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 383/2013, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 383/2013

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho de 26 de dezembro de 2012 do Reitor da Universidade do Algarve, Professor Doutor João Pinto Guerreiro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP).

Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Local de trabalho: Universidade do Algarve

2 - Caracterização do posto de trabalho - Tradução, redação e revisão da documentação oficial da Reitoria da Universidade do Algarve.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitação académica: Licenciatura na área da tradução ou equivalente, tendo o português como primeira língua (falante nativo) e competências em língua inglesa devidamente certificadas (pelo menos nível C1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as línguas ou equivalente), não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Fatores preferenciais:

a) Pós-graduação em tradução especializada e ou numa das seguintes áreas: redação, revisão, edição ou terminologia.

b) Habilitação Nível B2 ou Equivalente em Espanhol;

c) Demonstração comprovada do domínio de outras línguas;

d) Experiência profissional na área da tradução, redação e revisão de textos institucionais.

4 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se no entanto a Universidade a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, ou seja, iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, proferido pelo Reitor da Universidade do Algarve, em 26 de dezembro de 2012.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em consonância com as normas orçamentais vigentes.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários).

7.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

7.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

7.3 - O formulário de candidatura, integralmente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, com fotografia.

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos de frequência das ações de formação, dos últimos três anos relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

7.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além dos elementos referidos no número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

c) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

8.1.1. - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

8.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - A Entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 50 % EAC

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e do artigo 39 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, Pró-Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais efetivos:

Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, Professora Auxiliar da Universidade do Algarve.

Doutora Sílvia Moreno de Jesus e Quinteiro, Professora Adjunta da Universidade do Algarve

Vogais suplentes:

Licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Diretora de Serviço dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve

Licenciado Carlos André Melão Dionísio Botelheiro, Coordenador do Gabinete de Comunicação e Protocolo da Universidade do Algarve

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos à fase posterior à avaliação curricular serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização do método de seleção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro e disponibilizada na sua página eletrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Publicitações).

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Reitor da Universidade do Algarve, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada nos locais referidos em 12.1.

26 de dezembro de 2012. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

206635475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda