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Despacho (extrato) 392/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com Ana Filipa dos Reis Marques Cardoso na categoria de professor adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 392/2013

Por despacho de 25 de julho de 2012 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com Ana Filipa dos Reis Marques Cardoso, por ter transitado para a categoria de Professor Adjunto, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 17 de julho de 2012.

31 de agosto de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206636366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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