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Despacho (extrato) 390/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental com Manuel Carlos Rodrigues Chaves na categoria de professor-adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 390/2013

Por despacho de 02 de fevereiro de 2012 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com Manuel Carlos Rodrigues Chaves, por ter transitado para a categoria de Professor Adjunto, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 27 de janeiro de 2012.

27 de julho de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206636471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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