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Aviso 380/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, lista de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 380/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional - aviso 6130/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 4 de maio de 2012).

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro que regulamenta o n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que se encontra afixada, a partir da presente data, no placard da receção da escola sede deste Agrupamento, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da diretora deste agrupamento de escolas, estando simultaneamente disponível na página eletrónica do referido agrupamento.

Lista de ordenação final homologada

(ver documento original)

20 de dezembro de 2012. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso Alves.

206636722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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