Aviso 377/2013, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
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Fonte: Diário da República n.º 5/2013, Série II de 2013-01-08.
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Data:
2013-01-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação por denúncia do próprio - Agrupamento Vertical de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso
Aviso 377/2013
Cessação por denúncia do próprio - Agrupamento Vertical de Escolas Amadeo Souza Cardoso
Para cumprimento do estipulado na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publica a cessação por denúncia do próprio, com efeitos a 1 de dezembro de 2012, da relação jurídica de emprego público estabelecida entre o Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso e a trabalhadora Marisa Vitória Vieira da Silva, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da CAP, Joaquim Artur Pereira Correia.
206637168
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1079038.dre.pdf .
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