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Contrato (extrato) 20/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Extrato de alteração ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de bário a que corresponde o n.º C-79 e a denominação de Alto da Carroceira, celebrado em 5 de dezembro de 1997, com a empresa COMITAL - Companhia Mineira de Talcos, Limitada, atualmente Omya Comital Minerais e Especialidades, S. A.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 20/2013

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato de alteração ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de bário a que corresponde o n.º C-79 e a denominação de Alto da Carroceira, celebrado em 5 de dezembro de 1997, com a empresa COMITAL - Companhia Mineira de Talcos, Limitada, atualmente Omya Comital Minerais e Especialidades, S. A., cujo extrato foi publicado no Diário da República n.º 45, 3.ª série, de 23 de fevereiro de 1998. Esta adenda ao contrato foi assinada em 25 de setembro de 2012

As alterações ao contrato de concessão de exploração são as seguintes:

Obrigações:

Alteração da obrigação h):

O valor do montante da caução passa a ser 30.000 (euro)

Uma nova alínea i):

Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.000 (euro), independentemente da mina estar em produção, a que acresce uma percentagem de 1 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos contados a partir de 5 de dezembro de 2007 e no fim de cada período de 2 anos.

No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Esta obrigação produz efeito a partir de 5 de dezembro de 2007

19 de dezembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306618254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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