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Deliberação 17/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Continuação do exercício de funções na CADA, durante o ano de 2013, por parte dos trabalhadores que nisso manifestem interesse

Texto do documento

Deliberação 17/2013

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) reconhece o fundado interesse em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2013, desde que se verifique, por parte do mesmo, manifestação de vontade nesse sentido.

Constando da Proposta de Lei 496/2012, de 10 de outubro de 2012 (relativa ao Orçamento de Estado para 2013), a possibilidade de, por acordo entre as partes, serem excecionalmente prorrogadas as situações de mobilidade durante o ano de 2013, a CADA delibera, no pressuposto de que o Orçamento de Estado para 2013 conterá norma de idêntico conteúdo, que, durante o próximo ano, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade, desde que nisso manifestem interesse.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

206636893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078922.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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