Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião ordinária de 12 de novembro de 2012, bem como, por despacho do senhor Presidente da Junta de Freguesia de Almacave, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional, de carreira geral de assistente operacional, no mapa pessoal desta Freguesia de Almacave, do trabalhador Armindo Manuel Fernandes Cardoso Rodrigues, ficando posicionado na 4.ª posição e 4.º nível da tabela remuneratória única, tendo em consequência, sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2012.
3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almacave, António Manuel de Magalhães Rodrigues Lourenço.
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