Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Santa Catarina
Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 6 de dezembro de 2012, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Santa Catarina.
O Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Santa Catarina abrange uma área de intervenção com cerca de 9 860 m2, localizado na zona Sul-Poente da Cidade de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a nordeste a Rua de Santa Catarina, a noroeste o artigo 206 H, a sudoeste a frente de mar e a sudeste o artigo 204H, conforme indicado na Planta, em anexo, referente à situação existente.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 9 meses.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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