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Aviso 319/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Audiência prévia da alteração do Plano de Urbanização de Sines

Texto do documento

Aviso 319/2013

Alteração do Plano de Urbanização de Sines

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 18 de julho de 2012, deliberou iniciar o processo de alteração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização de Sines.

O Plano de Urbanização de Sines incide sobre uma área com cerca de 519,62 ha, abrange a totalidade do perímetro urbano da cidade de Sines e localiza-se no extremo poente do concelho.

A alteração do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspetos detetados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, e de incorporar planos de pormenor entretanto elaborados pelo que será uma atuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 30 dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.

Por o edital 75/2012 não ter sido publicado atempadamente em dois jornais diários e num semanário de grande expansão nacional procede-se a um novo período de participação pública preventiva.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

31 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

206631019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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