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Aviso 318/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional - área de atividade leitor de consumos

Texto do documento

Aviso 318/2013

Para os devidos efeitos se torna pública, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional na área de atividade Leitor de Consumos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, retificado sob o n.º 1529/2011, 2.ª série n.º 196 de 12 de outubro de 2011, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Silves em 21 de novembro de 2012.

1.º João Francisco Correia do Nascimento - 17,22 valores

2.º José António Rita Guia da Silva - 17,05 valores

3.º Rogério Martins Ferreira - 16,10 valores

4.º Sérgio Henrique Batista Marreiros - 15,38 valores

5.º Hélio Duarte Nunes Suzana - 14,49 valores

6.º Henrique Manuel António Vicente - 14,16 valores

7.º Jaime Augusto Garcia Frias Ferreira - 13,91 valores

Candidatos excluídos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na entrevista profissional de seleção:

Franz Samuel Calderon Balderama

Ivone Berta Pais da Cunha Coelho

Vítor da Fonseca Elias Bessa

Candidato excluído por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação psicológica:

Nuno Manuel Jacinto de Oliveira Nunes

Candidatos excluídos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos:

Antão José Nascimento da Conceição

António João Lamy D'Oliveira

António José Campos

Beatriz Catarina Vieira Cuiça Rafael

Carla Sofia dos Reis Ramos

Edgar Alexandre Nachivanda Ferreira

Elisabete Maria Saro Quintal Cabrita

Ezequiel Ramos Gonçalves

Fernando Miguel Santos Coelho

João José Duarte Gervásio

João Paulo Santos do Nascimento

José Augusto Pereira Nunes

José Manuel Correia Silva

José Paulo Barreto Gouveia Pinto

Manuel Gonçalves Festas

Maria Brites Santos Vargas Tangerino

Nuno Miguel Sequeira Guerreiro

Ricardo Manuel Guerreiro Martins

Rui Miguel Matoso de Azevedo

Rui Pedro Encarnação dos Santos

Vera Sofia Jesus Santos

Candidatos excluídos por não terem comparecido à prova escrita de conhecimentos:

Carlos José Silva Rocharte

João Manuel Guerreiro Marques

Joaquim Alberto Monteiro da Fonseca

Jorge Miguel Oliveira Joia da Cruz Borralho

José Augusto Rodrigues Silva

José Maria Moreno Correia

Laura Maria dos Santos Simão

Luís Alberto Sequeira Luz

Marco Dinis Santos Ataíde

Maria João Martins Cabrita

Nelson Filipe Martins

Orlando João Ribeiro Fernandes

Ricardo Jorge dos Santos Vitorino

Rodrigo Fernando Inácio Soares

Rui Manuel dos Santos Marques

Sónia Cristina Rosa Dias

Tiago João Fernandes Santos

Vítor Manuel Martins Felisberto Franco

21 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Lic. Rogério Santos Pinto.

306570812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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