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Aviso (extrato) 292/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 292/2013

Consolidação de Mobilidade Interna

Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, de 12-12-2012, e nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e com a anuência da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, de Bruno Martim do Pereiro Romão Aquino e Sousa, ocupando posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Azambuja, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídica de origem, correspondente ao escalão 1, índice 332, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

20 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

306620408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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