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Despacho 250/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença especial, para o exercício de funções transitórias em Macau

Texto do documento

Despacho 250/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, datada de 11.10.2012, proferida ao abrigo da alínea d) do n.º.1 do Despacho n.º.12132/2011, de 15 de setembro, da subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi autorizada a renovação da licença especial, para exercício de funções transitórias em Macau, por um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89/G/98, de 13 de abril, com efeitos a 01.10.2012, relativamente ao licenciado Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.

15 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.

206634592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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